Uma vitória do fascista Netanyahú 

O projeto aprovado – por 62 votos a favor e 55 contra, bem apertado, portanto – já vinha tramitando havia muito tempo e teve várias versões. É antigo o desejo dos fundamentalistas judeus ortodoxos e todos os sionistas – desde Theodor Herzl, com seu célebre livro O Estado judeu escrito em 1896, um ano antes do Congresso Sionista da Basileia – que além de pregarem a construção de um Estado só de judeus, sempre defenderam o caráter judaico dessa instituição, que faria com que todos que não professassem o judaísmo fossem cidadãos de segunda categoria ou até nem mesmo lá residissem.

A nova Lei define Israel como “Estado-Nação do povo judeu” (sic). Afirma em um dos seus dispositivos que medidas serão tomadas para o “desenvolvimento de colônias judaicas”. O texto oficializa ainda a língua hebraica como a única língua de Israel, deixando o árabe de ser a segunda língua, ainda que esta jamais tenha sido língua oficial aceita nos documentos do Estado. A Lei fala que Israel deverá tomar todas as medidas necessárias para “incrementar os assentamentos judaicos”, o que aumentará ainda mais os conflitos com a população palestina.

Os árabes hoje são 20% da população de Israel. Ainda que estes já sejam cidadãos de segunda categoria, discriminados pela prática do islamismo como religião, agora poderão até vir a ser banidos do novo Estado. O grande medo difundido pelos sionistas ao dizerem que os palestinos e a esquerda em todo o mundo (que é antissionista, embora eles os chamem de antissemitas”, sempre quiseram “jogar os judeus no Mar Mediterrâneo” (sic), há o risco de quem venha a fazer isso, de todas as formas, sejam justamente os que detém o poder do Estado sionista de Israel. 

Israel jamais teve uma constituição escrita. Israel jamais teve uma fronteira definida. Uma Lei como essa, que passa a ser uma espécie de lei fundante do estado sionista, acaba por colocar em xeque qualquer proposta de paz que já nem se negociava, mas ainda se falava em artigos e discursos em fóruns diversos. A grande mentira de que Israel é uma democracia em meio a muitas monarquias absolutistas árabes, sempre foi propalada, agora fica desmascarada. Jamais foi e jamais será uma democracia.

A odienta Lei do Retorno, aprovada pelo mesmo parlamento quando da proclamação do Estado de Israel, em 14 de maio de 1948, agora, mais do que nunca, assegurará direitos plenos para qualquer pessoa que se diga judia e queira imigrar para Israel. Ela terá todos os direitos, todos eles negados aos palestinos. Qualquer seguidor da religião judaica que desembarcar em Israel, terá direito de ter sua cidadania automática. Diferente de todas as tentativas de aprovar uma lei parecida com essa anteriormente, que mencionavam a democracia israelense, está nova Lei não menciona esse aspecto.

O recado que Israel manda ao mundo inteiro é que está liquidada a proposta de dois estados com dois povos convivendo lado a lado em harmonia e com fronteiras definidas. Essa decisão fará, seguramente, com que os que já propunham o Estado único – Palestina – venham a se fortalecer. Lamentável como as coisas chegaram a  este ponto. 

Como militante da causa palestina, há quase 40 anos, quero deixar meu repúdio claro a mais essa discriminação e arbitrariedade cometida pelos que governam o Estado sionista de Israel. Deixo a minha integral solidariedade ao povo palestino que resiste, há 70 anos, ao projeto neocolonial sionista que lhes tomou praticamente todas as terras.

*Sociólogo, escritor, pesquisador, professor e analista internacional. É colaborador da revista Sociologia da Editora Escala, e dos sites Duplo Expresso, Vermelho, Resistência e Fundação Grabois. Foi professor da UNIMEP por 20 anos. Presidiu o Sindicato dos Sociólogos do Estado de SP e a Federação Nacional dos Sociólogos. Tem nove livros editados, dos quais cinco sobre a Palestina e a Síria.