Flávio Dino (PCdoB), hoje governador do Maranhão, mas que já foi juiz federal, fez duras críticas ao juiz Sergio Moro e sua decisão de expedir um mandado de prisão contra Lula. Dino recorda que não houve esgotamento do debate sobre o processo no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região nem no STF (Supremo Tribunal Federal). O governador foi aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso para juiz federal feito por Sérgio Moro.

“A decisão acirra o conflito no Brasil e gera agudização da polarização política. É uma decisão condenável, incorreta e desastrada”, afirmou Dino, em entrevista a jornalistas em Boston, onde realiza uma palestra para alunos brasileiros da Universidade de Harvard.

O ex-juiz avalia que a decisão de Moro visa “criar uma espetacularização ou criar um fato consumado que impeça que a maioria do Supremo possa reavaliar a questão da prisão após a 2ª instância”.

Segundo Dino, há uma estranheza no mundo jurídico nacional e internacional em relação ao processo e uma “visão majoritária de que infelizmente um processo judicial está sendo usado com fins políticos”.

“A Constituição diz claramente que a presunção de inocência só é afastada com trânsito em julgado. A instância para rever isso não é o Judiciário. Todos aqueles que discordam podem se submeter ao voto popular, se eleger deputado, propor uma emenda e mudar a Constituição. Qualquer outro caminho é um atalho. Um atalho ilegítimo.”

Outros juristas

A ordem de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sérgio Moro é precipitada. Isso porque, segundo a interpretação de juristas, o julgamento do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não transitou em julgado e ainda cabe recurso.

“Tanto o Tribunal Regional Federal (da 4ª Região) quanto o Moro foram extremamente apressados e afobados. Cabe agora inclusive reclamação junto ao Supremo. A liminar prevalece até a publicação do acórdão e, se houver embargos, até o julgamento dos embargos”, avalia o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

“O ministro Marco Aurélio deixou muito claro, no final do julgamento, na sessão de quarta-feira, e Cármen Lúcia concordou, que a liminar prevalece até a publicação do acórdão, o que ainda não aconteceu”, diz Aragão.

“E há ainda os possíveis embargos de declaração que podem ser propostos pela defesa de Lula. Só depois é que se poderia expedir um mandado de prisão. Por enquanto, o habeas corpus não transitou em julgado. Eles se afobaram e cabe reclamação ao Supremo”, afirma. 

A ordem de prisão veio logo em seguida a despacho emitido pelo TRF-4 e envio de ofício à Justiça Federal do Paraná, onde Moro atua.

“Moro fez isso prevendo que deve haver recurso e quis se antecipar, antes que a defesa entrasse com um recurso. A decisão do Supremo não permitiu ainda que a condenação transitasse em julgado”, opina o jurista Dalmo Dallari.

“Penso que é uma precipitação, porque cabem recursos contra a decisão do STF. Portanto, é uma precipitação muito típica do Moro”, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.

No despacho em que decreta a prisão, Moro nega a possibilidade de que caiba recurso da defesa do ex-presidente. “Hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu. 

“Ele tem direito de emitir a opinião dele, mesmo que, para mim, pareça uma bobagem muito grande”, acrescenta Bandeira de Mello, sobre o fato de Moro ter dito que os embargos são uma “patologia protelatória”.

Para Dallari, com a decretação da prisão, Moro pretendeu ser mais rápido do que a defesa de Lula. “Ele quis se antecipar exatamente à propositura de qualquer espécie de recurso, para que não se dissesse que ainda está em aberto a condenação.”

De acordo com o jurista, a decisão do Supremo vai no sentido de que é possível a prisão depois da condenação em segunda instância, “mas essa decisão pode ser objeto de recurso. Cabe agravo ou embargo de declaração. São medidas processuais previstas”.

“A Constituição diz expressamente que há uma presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Se ainda não transitou, Lula tem a presunção de inocência a favor dele. Isso torna ilegal esse decreto de prisão”, diz Dallari.

“Vamos ver se até o julgamento dos embargos o Supremo consegue ou colocar as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) em pauta, porque Marco Aurélio disse que levantaria uma questão de ordem”, diz o ex-ministro Aragão. Ele entende que um  liminar também poderia ser concedida.

Nesta quinta-feira (5), um novo pedido, vez em caráter liminar, foi protocolado no STF para impedir a prisão após condenação em segunda instância. A ação foi ajuizada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e assinada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Será analisada pelo ministro Marco Aurélio Mello, francamente favorável ao habeas corpus de Lula e relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 43 e 44, que a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, se recusa a pautar.

O julgamento do STF que, na quarta-feira (5), negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, por 6 votos a 5, foi “extremamente vulnerador da Constituição, por esvaziar de sentido o direito da presunção de inocência, essencial para a democracia”, na opinião de Pedro Estevam Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “O povo brasileiro, cada um de nós, perdeu ali um pedaço da sua liberdade.”

Para Serrano, “a democracia no Brasil está se esfrangalhando” e esses processo pode inclusive levar a uma situação irreversível. “Está-se destruindo a institucionalidade do Brasil. Eu tenho receio de que, daqui a pouco tempo, nem a direita nem a esquerda consigam restabelecer a estrutura institucional do Estado nos horizontes da democracia. A democracia corre risco objetivo.”

Com informações do Justificando (Carta Capital)